1 - O montante indicativo do apoio ao beneficiário do pagamento anual aos pequenos agricultores, que substitui todos os pagamentos diretos, é fixado de acordo com os seguintes escalões de hectares elegíveis:
a) Igual ou inferior a um hectare elegível - 500 (euro);
b) Superior a um e igual ou inferior a dois hectares elegíveis - 850 (euro);
c) Superior a dois hectares elegíveis - 1050 (euro).
2 - O número de hectares elegíveis para efeitos da determinação do nível de montante indicativo do pagamento anual aos pequenos agricultores é estabelecido de acordo com as seguintes condições:
a) Número de hectares elegíveis para os quais são ativados direitos ao pagamento para efeito dos anos 2023 a 2025;
b) Número de hectares elegíveis para efeito dos anos 2026 e 2027.