O regime de aplicação dos apoios previstos na presente portaria inclui as seguintes intervenções:
a) B.1.1 - Gestão do solo;
b) B.1.2 - Gestão da água;
c) B.1.3 - Gestão de energia;
d) B.1.4 - Gestão de resíduos;
e) B.1.5 - Proteção das culturas;
f) B.1.6 - Instalação e reestruturação;
g) B.1.7 - Produção experimental;
h) B.1.8 - Aconselhamento e assistência técnica;
i) B.1.9 - Formação;
j) B.1.10 - Comercialização;
k) B.1.11 - Promoção, comunicação e marketing;
l) B.1.12 - Rastreabilidade e qualidade;
m) B.1.13 - Avaliação e certificação ambiental;
n) B.1.14 - Fundos mutualistas;
o) B.1.15 - Reposição de potencial produtivo;
p) B.1.16 - Retiradas do mercado;
q) B.1.17 - Seguros de colheita.