- 1 -Para o ano 2023, os programas operacionais podem ser apresentados durante um período de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação da presente portaria, sendo a decisão notificada até 10 dias úteis após o termo do referido período.
- 2 -Os programas operacionais aprovados para o ano 2023, são executados de acordo com o período definido no n.º 2 do artigo 35.º
- 3 -Para os Programas Operacionais que terão o início da sua execução em 2024, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 27.º é prorrogado até ao dia 13 de outubro de 2023.
Artigo 47.º — Disposição transitória
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2025
Portaria n.º 291/2023 - 1.ª Série(28/09/2023)
Original