1 - Podem beneficiar dos apoios previstos na presente intervenção os beneficiários que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
a) Detenham uma relação contratual com, pelo menos, um técnico que preste serviços de assistência técnica aos apicultores, cuja afetação individual a esta atividade seja igual ou superior a 40 % do tempo completo de trabalho;
b) Abranger pelo menos 200 colmeias registadas no SNIRA, no conjunto dos apicultores integrados da candidatura.
2 - Para efeitos da alínea a) do número anterior, os técnicos contratados devem ser detentores de grau de ensino superior em ciências agrárias ou veterinárias, tecnologias agroalimentares ou ciências biológicas com componente curricular no domínio da apicultura ou produção apícola ou adquirida através de formação específica posterior neste domínio.