1 - São elegíveis as despesas de aquisição de serviços, aquisição ou aluguer de equipamentos relativos às operações de transumância de colmeias, nomeadamente transporte, gruas, reboques, plataformas de elevação e equipamentos para paletização de colmeias.
2 - Não são elegíveis as despesas com prestações de serviços relativas às operações de transporte de colmeias na transumância entre beneficiários dos apoios previstos na presente secção.