A intervenção prevista na presente secção visa contribuir para a adoção, pelos apicultores, de procedimentos de monitorização e controlo de qualidade dos respetivos produtos, através do apoio ao controlo analítico efetuado ao longo do processo, numa ótica de profissionalização e consequente orientação para o mercado e qualidade do produto final, em resposta às exigências da sociedade no domínio alimentar e da saúde, nomeadamente no que respeita à produção sustentável de alimentos seguros.
Artigo 32.º — Objetivos
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