1 - Podem beneficiar dos apoios previstos na presente intervenção os beneficiários previstos no artigo anterior que:
a) Assumam a qualidade de entidade gestora da parceria formalizada através de um acordo de parceria estabelecido com organismos públicos que disponham de centros de investigação aplicada ou entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII);
b) Apresentem projetos de investigação instruídos com a memória descritiva do projeto de investigação, o cronograma e mapa de programação do projeto de investigação anualizado com definição de atividades a desenvolver e as metas a atingir anualmente e a previsão da apresentação e divulgação de resultados de cada ano do projeto.
2 - O INIAV, I. P. não pode ser entidade parceira para efeitos da alínea a) do número anterior.