1 - São elegíveis as atividades de investigação e desenvolvimento a realizar pelas parcerias no âmbito da execução de projetos de investigação aplicada, nas temáticas incluídas na 'Agenda Nacional de Investigação e Inovação em Apicultura e Biodiversidade' do Centro de Competências da Apicultura e Biodiversidade (CCAB).
2 - São ainda elegíveis as atividades de divulgação e de disseminação dos resultados dos projetos de investigação aplicada, executadas quer pelos beneficiários, quer por qualquer dos parceiros.