A dotação orçamental global afeta aos apoios previstos na presente portaria, relativa aos anos apícolas 2023, 2024, 2025, 2026 e 2027, por intervenção e por ano apícola, consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 7.º — Dotação orçamental global
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023