Podem beneficiar dos apoios previstos na presente intervenção:
a) As OP reconhecidas para o setor do mel referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º;
b) As associações e cooperativas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º;
c) As uniões e federações referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º