1 - São elegíveis, nomeadamente, as seguintes despesas:
a) Arrendamento de espaços, aluguer de equipamentos, aquisição de material promocional e informativo e a contratação de serviços especializados;
b) Contratação de serviços de comunicação;
c) Viagens, alojamentos e despesas diárias;
d) Transporte de bens e dos produtos promovidos e demais despesas acessórias;
e) Criação, reestruturação ou tradução de portais eletrónicos;
f) Custos administrativos;
g) O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado e não recuperável, devidamente comprovado pelo contabilista certificado do beneficiário.
2 - A elegibilidade da despesa no âmbito das ações é avaliada com base em tabelas de custos unitários, montantes fixos e valores máximos de referência, conforme definido em OTE.
3 - Não são elegíveis as seguintes despesas:
a) Valor dos vinhos consumidos nas ações de promoção;
b) Aquisição de patentes, licenças, copyrights e registo de marcas coletivas;
c) Descontos comerciais ou com efeito equivalente;
d) Provisões a títulos de eventuais perdas ou dívidas futuras;
e) Despesas bancárias, juros bancários e prémios de seguros;
f) Perdas resultantes do câmbio de moedas;
g) O IVA suportado e recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.