Artigo 14.º
Gestão orçamental
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
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- 1 -Caso, o valor global das candidaturas de um concurso exceda a correspondente dotação orçamental prevista no aviso de abertura do concurso, o IVV, I. P. hierarquiza as candidaturas por ordem decrescente da pontuação, até esgotar o orçamento disponível.
- 2 -Se, após a hierarquização efetuada nos termos descritos no número anterior, ainda subsistirem situações de candidaturas que obtenham a mesma pontuação e para as quais não exista dotação orçamental comunitária disponível suficiente, aplica-se, a essas candidaturas, uma distribuição numa base pro rata.
- 3 -São excluídas as candidaturas que, após a aplicação do número anterior, deixem de cumprir com o montante mínimo do investimento elegível, caso este tenha sido previsto no aviso de abertura do concurso.