O apoio previsto na presente portaria abrange as ações que visam a promoção de vinhos com «Denominação de Origem» (DO), vinhos com «Indicação Geográfica» (IG) e vinhos com indicação de casta, produzidos no território nacional e que se destinem ao consumo direto, as quais são as seguintes:
a) Campanhas de relações públicas, de promoção ou de publicidade, que destaquem, designadamente as normas a que obedecem os produtos produzidos no território nacional, especialmente em termos de qualidade, segurança dos alimentos ou ambiente;
b) Participação em eventos, feiras ou exposições de importância internacional;
c) Campanhas de informação, especialmente sobre os regimes de qualidade da União Europeia relativos às denominações de origem, às indicações geográficas e à produção biológica;
d) Estudos de novos mercados ou de mercados existentes, que sejam necessários para o aumento e a consolidação das saídas comerciais;
e) Estudos de avaliação dos resultados das operações de informação e promoção;
f) Preparação de dossiês técnicos, que incluam testes laboratoriais e avaliações, relativos às práticas enológicas, às regras fitossanitárias e de higiene, bem como a outros requisitos impostos por países terceiros para a importação de produtos do setor vitivinícola, a fim de evitar a limitação do acesso ou de permitir o acesso aos mercados desses países.