1 - O IFAP, I. P. remete ao GPP a informação necessária ao cumprimento das comunicações obrigatórias à Comissão Europeia.
2 - A comunicação estabelecida entre o IFAP, I. P. e o IVV, I. P. para efeitos de acompanhamento das candidaturas aprovadas e pagas, é efetuada com recurso a sistemas de informação que garantam a interoperabilidade das duas entidades e que evitem duplicação de registos.