1 - Salvo nos casos de força maior previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2116, quando o grau de execução financeira de uma candidatura aprovada for inferior a 50 %, o valor total do apoio é reduzido em 20 %.
2 - Salvo nos casos de força maior previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2116, e nas situações previstas no n.º 2 do artigo 19.º, a não apresentação do relatório de execução final ou do pedido de pagamento nos prazos fixados para o efeito, determina a resolução do termo de aceitação de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º