1 - Sem prejuízo das competências do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) relativamente à supervisão do exercício das funções de gestão dos apoios previstos na presente portaria e da respetiva gestão orçamental, compete ao IVV, I. P.:
a) Proceder à abertura de concursos;
b) Fixar as taxas de apoio;
c) Definir, através de Orientação Técnica Específica (OTE), os requisitos da submissão, análise e decisão das candidaturas e pedidos de alteração;
d) Avaliar, selecionar e decidir a aprovação, a aprovação com restrições ou limitações ou não aprovação das candidaturas submetidas;
e) Analisar e decidir o pedido de alteração à candidatura apresentada pelos beneficiários;
f) Comunicar aos candidatos a decisão relativa às candidaturas apresentadas e pedidos de alteração;
g) Transmitir ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) a informação necessária à celebração do termo de aceitação com o beneficiário e proceder à divulgação dos elementos relativos às candidaturas aprovadas em cada concurso.
2 - Compete ao IFAP, I. P.:
a) Comunicar ao beneficiário a disponibilização do termo de aceitação para assinatura;
b) Definir, através de OTE, os requisitos para instrução dos pedidos de pagamento e do controlo;
c) Disponibilizar ao IVV, I. P. a informação relativa aos termos de aceitação;
d) Proceder aos controlos administrativos e no local dos pedidos de pagamento, nos termos da regulamentação europeia aplicável;
e) Analisar e decidir os pedidos de pagamentos apresentados;
f) Efetuar o pagamento dos apoios.