1 - A duração máxima do apoio por mercado é de um ano.
2 - O apoio das ações de promoção e comunicação nos países terceiros é limitado à duração máxima de três anos prorrogável por duas vezes, não podendo ultrapassar uma duração máxima total de nove anos consecutivos por beneficiário e por mercado.
3 - A duração máxima do apoio é contabilizada a partir do ano de pagamento e com base na última decisão proferida de aprovação da candidatura ou do pedido de alteração.