Artigo 7.º
Duração do apoio
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
Esta redação foi substituída em 29/04/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -A duração máxima do apoio por mercado é de um ano.
- 2 -No caso dos vinhos com DO ou IG, o apoio das ações de promoção e comunicação destinadas a consolidar a saída comercial é limitado a uma duração máxima de três anos não prorrogável para um determinado beneficiário num mercado de país terceiro, tendo em conta a combinação dos fatores referentes ao país terceiro, cidade, ação, atividade e público-alvo.
- 3 -A duração máxima do apoio é contabilizada a partir do ano de pagamento e com base na última decisão proferida de aprovação da candidatura ou do pedido de alteração, nos termos a que se refere a combinação de fatores prevista no número anterior.