Artigo 29.º
Condições de atribuição do apoio
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
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O pagamento ao milho silagem é concedido ao beneficiário que cumpra, nas subparcelas candidatas, as seguintes condições:
- a)Candidate uma superfície mínima elegível de um hectare;
- b)Produza milho silagem;
- c)Efetue entregas de leite ou produtos lácteos, durante o período de retenção, a uma OP, na qualidade de membro ou de produtor associado de pessoa coletiva membro da OP, ou ainda, através de contrato celebrado com a OP nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2013, de 22 de março.