O pagamento ao milho silagem é concedido ao beneficiário que cumpra, nas subparcelas candidatas, as seguintes condições:
- a)Candidate uma superfície mínima elegível de um hectare;
- b)Produza milho silagem;
- c)Efetue entregas de leite ou produtos lácteos, durante o período de retenção, a uma OP, na qualidade de membro ou de produtor associado de pessoa coletiva membro da OP ou através de contrato celebrado com a OP nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2013, de 22 de março;
- d)Comercialize a sua produção de carne através de uma OP reconhecida do setor da carne.