Artigo 39.º
Disposição transitória
Redação registada como em vigor em 27/02/2023.
Esta redação foi substituída em 05/03/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -A partir de 1 de janeiro de 2024, a elegibilidade dos apoios aos pagamentos por vaca em aleitamento, aos pequenos ruminantes, ao leite de vaca e ao milho de silagem, fica sujeita à condição da exploração pecuária estar regularizada ou em processo de regularização, ao abrigo do Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP).
- 2 -Para efeitos da presente portaria, as aprovações dos primeiros transformadores de tomate para indústria concedidas ao abrigo do Despacho Normativo n.º 2/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2015, permanecem válidas na campanha de 2023.