- 1 -Revogado.
- 2 -Para efeitos da presente portaria, as aprovações dos primeiros transformadores de tomate para indústria concedidas ao abrigo do Despacho Normativo n.º 2/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2015, permanecem válidas na campanha de 2023.
Artigo 39.º — Disposição transitória
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2024
Portaria n.º 80-C/2024/1 - 1.ª Série(04/03/2024)
Original