1 - Sem prejuízo das competências do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), relativamente à supervisão do exercício das funções de gestão dos apoios previstos na presente portaria e da respetiva gestão orçamental, compete ao IVV, I. P.:
a) Proceder à abertura dos concursos e publicitar os respetivos avisos para apresentação de candidaturas;
b) Proceder à decisão das candidaturas, sem prejuízo da possibilidade da respetiva subdelegação de competências no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
c) Gerir a execução das atividades relacionadas com as intervenções previstas na presente portaria;
d) Promover a divulgação genérica das presentes intervenções;
e) Autorizar situações excecionais previstas na presente portaria;
f) Definir, em colaboração com o IFAP, I. P., os requisitos do sistema de informação que suporta as presentes intervenções, no que se refere à produção de informação necessária ao acompanhamento da execução e à avaliação, de acordo com modelos padronizados, calendários, especificações técnicas e níveis de acesso previamente definidos;
g) Colaborar com o IFAP, I. P., na definição dos procedimentos relativos à submissão de candidaturas, pedidos de pagamento e controlo das intervenções;
h) Elaborar as Orientação Técnica Especifica (OTE) relativas às suas atribuições;
i) Exercer as demais funções de organismo intermédio no âmbito das presentes intervenções.
2 - Compete ao IFAP, I. P.:
a) Participar na divulgação das presentes intervenções;
b) Rececionar as candidaturas e pedidos de pagamento no seu sistema de informação;
c) Elaborar as OTE relativas às suas atribuições;
d) Proceder à análise das candidaturas e dos pedidos de pagamento;
e) Realizar as ações de controlo administrativo;
f) Coordenar as ações de controlo no local;
g) Proceder ao pagamento das ajudas e compensações financeiras, até 15 de outubro de cada ano;
h) Recuperar os montantes pagos na sequência da verificação de irregularidades e aplicar penalizações;
i) Disponibilizar à Autoridade de Gestão Nacional e ao IVV, I. P., a informação necessária ao acompanhamento da execução e à avaliação das intervenções;
j) Controlar o cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º, mediante informação disponibilizada, pelo IVV, I. P., via webservice;
k) Exercer as demais funções de organismo pagador das despesas financiadas no âmbito das presentes intervenções.
3 - Compete às DRAP:
a) Participar na divulgação das presentes intervenções;
b) Emitir os pareceres técnicos previstos na alínea h) do artigo 3.º, e n.º 2 do artigo 18.º;
c) Realizar as ações de controlo, no âmbito das suas competências;
d) Exercer as demais funções e competências delegadas pelo IFAP, I. P.