1 - Os PU podem ser alterados ou retirados, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/1173, da Comissão, até à data-limite a definir anualmente por deliberação do conselho diretivo do IFAP, I. P., e a divulgar na área pública do seu portal, em www.ifap.pt.
2 - (Revogado.)
3 - As alterações ou as retiradas de parte ou da totalidade dos pedidos regem-se pelas normas previstas nos respetivos regimes da ajuda e estão sujeitas aos procedimentos fixados para o efeito e disponíveis na área pública do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
4 - As alterações ou retiradas parciais são efetuadas de forma desmaterializada através dos meios disponíveis para o efeito, designadamente a aplicação "IFAP Mobile" para dispositivos móveis, nos prazos estabelecidos e disponibilizados na área pública do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
5 - A retirada total do PU deve ser solicitada por escrito pelo beneficiário ao IFAP, I. P.