1 - A alteração ou comunicação do uso das parcelas classificadas como prados e pastagens permanentes, bem como a permuta entre parcelas exploradas pelo mesmo beneficiário depende de autorização prévia do IFAP, I. P..
2 - Os pedidos de autorização para alteração de uso das parcelas classificadas como prados permanentes e as comunicações de alteração de uso de parcelas classificadas como prados permanentes bem como os pedidos de permuta efetuam-se junto das ED ou pelo próprio beneficiário por transmissão eletrónica de dados, nos períodos fixados para o efeito, nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento.