1 - Após a realização da verificação no local é efetuado um relatório que permita aferir a exatidão das informações constantes no pedido de ajuda, no pedido de pagamento ou noutras declarações, o cumprimento dos critérios de elegibilidade, os compromissos e outras obrigações.
2 - O relatório de verificação no local deve indicar, nomeadamente:
a) As intervenções, os pedidos de ajuda ou os pedidos de pagamento controlados;
b) As pessoas presentes;
c) Se a verificação no local teve aviso prévio e, em caso afirmativo, o período decorrido entre esse aviso e a realização da verificação;
d) Os resultados das verificações e, se for caso disso, quaisquer observações específicas.
3 - Durante a verificação no local é dado ao beneficiário a possibilidade de atestar a sua presença, mediante assinatura em documento próprio para o efeito apresentado pelo técnico que realiza a verificação no local, no qual pode também acrescentar observações.
4 - O beneficiário tem direito ao conhecimento dos resultados do controlo, mediante acesso ao relatório final.