Sem prejuízo do disposto na legislação da União Europeia ou na legislação nacional, o incumprimento das obrigações do beneficiário, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão da ajuda, podem determinar a redução ou revogação do mesmo, nos termos previstos em regulamentação específica e, caso já tenham sido pagos, a sua recuperação, incluindo juros nos termos legais, quando aplicável.
Artigo 41.º — Incumprimento das obrigações
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023