Os procedimentos complementares relativos à aplicação do presente Regulamento e os manuais técnicos das ajudas são aprovados pelo conselho diretivo do IFAP, I. P., tendo em conta as especificidades de cada Fundo, e divulgados na área pública no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
Artigo 43.º — Procedimentos complementares
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023