O presente Regulamento tem aplicação no território de Portugal Continental, e com as devidas adaptações tendo em consideração os regimes de ajudas específicos, também nos territórios da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 44.º — Aplicação no espaço
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023