1 - Os prazos de apresentação de formulários de pedidos de ajuda e de pagamento são fixados de acordo com os respetivos regimes e divulgados na área pública do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
2 - Sempre que os regimes específicos de ajuda sejam omissos quanto aos prazos de apresentação dos pedidos de ajuda e de pagamento, os mesmos são fixados pelo conselho diretivo do IFAP, I. P., e divulgados na área pública do portal, em www.ifap.pt.