A aplicação das regras financeiras gerais deve assegurar:
a) A contribuição para o cumprimento do Quadro de Desempenho do PEPAC Portugal;
b) A estabilidade das dotações financeiras de cada intervenção previstas no plano financeiro do PEPAC Portugal, devendo ser preservadas sempre que possível;
c) A previsibilidade para os beneficiários, devendo os montantes unitários de cada intervenção ou grupo de pagamento situar-se entre os montantes unitários mínimos e máximos que foram programados para cada intervenção ou grupo de pagamento;
d) A proteção da especificidade nacional relativa ao apoio associado ao rendimento, devendo a dotação financeira situar-se tão próxima quanto possível do limite máximo de acordo com o Regulamento (UE) 2021/2115.