A Autoridade de Gestão do PEPAC Continente pode definir as regras de cumulação a aplicar nas intervenções em que se verifique que as candidaturas validadas ultrapassam a respetiva dotação financeira, após consulta e parecer do respetivo comité de acompanham
Artigo 8.º — Condições de cumulação em caso de ultrapassagem dos envelopes financeiros indicativos para eixo C1.1 — Compromissos Agroambientais e Clima
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023