1 - A lista de indicadores relativos aos requisitos legais de gestão (RLG) é a constante do Anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - As normas relativas às boas condições agrícolas e ambientais das terras (BCAA) são as constantes do Anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - Sempre que se justifique, a Autoridade de Gestão Nacional procede à emissão de orientações técnicas, sob proposta das entidades com competência nas matérias em questão.
4 - As orientações técnicas referidas no número anterior devem ser objeto de consulta da Comissão Consultiva da Condicionalidade e da AG PEPAContinente.
5 - Estão isentos de controlo e de sanções administrativas a título de condicionalidade:
a) As explorações com uma dimensão até 10 hectares de superfície elegível para os pagamentos e apoios pertinentes para a condicionalidade declarada na aplicação geoespacial;
b) No âmbito da norma BCAA 7, as explorações com uma dimensão até 30 hectares de superfície agrícola declarada na aplicação geoespacial.
6 - Os beneficiários do pagamento aos pequenos agricultores, previsto no capítulo iii da Portaria n.º 54-D/2023 de 27 de fevereiro, na sua redação atual, estão isentos do sistema da condicionalidade.
7 - Para efeitos do n.º 2, as superfícies agrícolas certificadas em modo de produção biológico de acordo com o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, cumprem as normas BCAA 1, 3, 4, 5, 6 e 7.