1 -As candidaturas são analisadas pelo IFAP, I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade previstos no artigo 8.º
2 -As candidaturas são aprovadas pela autoridade de gestão de acordo com os critérios de seleção previstos nos artigos 9.º e com a dotação orçamental deste regime de apoio.
3 -A decisão é comunicada pelo IFAP, I. P., aos beneficiários na área reservada do respetivo portal, em www.ifap.pt.
4 -O termo de aceitação é autenticado com a submissão da candidatura.