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Artigo 5.ºDuração dos compromissos

Vigente desde: 27/02/2015
1 -A ação prevista na presente portaria destina-se a apoiar os beneficiários que se comprometam, de forma voluntária, a respeitar compromissos de natureza agroambiental durante um período de cinco anos.
2 -O período referido no número anterior pode ser prorrogado, até um máximo de dois anos, mediante requerimento do beneficiário e decisão da autoridade de gestão.
3 -Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2015