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Artigo 4.ºBeneficiários

Vigente desde: 27/02/2015
Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam atividade agrícola.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2015