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Artigo 33.ºMetas previsionais

Vigente desde: 11/02/2019
1 -O PROF do Centro Interior define como metas previsionais, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem de espaços florestais em relação à superfície total da região PROF: (ver documento original)
2 -O PROF do Centro Interior define como previsão de metas, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem de floresta em relação à superfície total da região PROF: (ver documento original)
3 -O PROF do Centro Interior define como previsão de metas, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem para a ocupação das espécies florestais em relação à superfície de floresta da região PROF: (ver documento original)

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Em vigor desde 11/02/2019