Os objetivos comuns a toda a região PROF do Centro Interior, bem como os objetivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 17.º a 28.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no Documento Estratégico do PROF do Centro Interior, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Artigo 34.º — Objetivos comuns à região PROF e objetivos específicos às sub-regiões homogéneas
Vigente desde: 11/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2019