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Artigo 34.ºObjetivos comuns à região PROF e objetivos específicos às sub-regiões homogéneas

Vigente desde: 11/02/2019
Os objetivos comuns a toda a região PROF do Centro Interior, bem como os objetivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 17.º a 28.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no Documento Estratégico do PROF do Centro Interior, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.

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Em vigor desde 11/02/2019