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Artigo 6.ºConteúdo documental do PROF

Vigente desde: 11/02/2019
1 - O PROF do Centro Interior é constituído pelos seguintes elementos:
a) Documento Estratégico, também designado por relatório e respetivas peças gráficas;
b) Regulamento e anexos que o integram;
c) Carta Síntese.
2 - O Documento Estratégico, disponível no portal do ICNF, I. P. e que para todos os efeitos é parte integrante do PROF, compreende as seguintes componentes:
a) O enquadramento;
b) A caracterização biofísica, socioeconómica e dos recursos florestais;
c) As funções dos espaços florestais e áreas florestais sensíveis;
d) A análise prospetiva e objetivos;
e) As normas e modelos gerais de silvicultura e de gestão;
f) A articulação com os instrumentos de gestão territorial relevantes para os espaços florestais;
g) O programa de execução e atribuições;
h) A monitorização e a avaliação.
3 - A Carta Síntese contém a representação gráfica das sub-regiões homogéneas, das áreas florestais sensíveis, das áreas classificadas, das áreas públicas e comunitárias, das matas modelo, das áreas submetidas ao regime florestal e corredores ecológicos.
4 - O PROF é acompanhado pelo relatório ambiental e pelo sistema de indicadores qualitativos e quantitativos que suportam a avaliação do programa, disponíveis no portal do ICNF, I. P., e que para todos efeitos é parte integrante do PROF.
5 - As disposições dos programas e planos territoriais preexistentes incompatíveis com o PROF CI constam de portaria nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 11/02/2019