1 - Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas à elaboração de PGF, as seguintes Matas Nacionais (MN) e as Unidades de Baldio integradas nos Perímetros Florestais (PF):
a) Mata Nacional da Covilhã;
b) Mata Nacional da Quinta da Nogueira;
c) Perímetro Florestal da Senhora das Necessidades;
d) Perímetro Florestal da Serra da Estrela;
e) Perímetro Florestal da Serra do Pisco;
f) Perímetro Florestal de Alcongosta;
g) Perímetro Florestal de Aldeia de Carvalho;
h) Perímetro Florestal de Castelo Novo;
i) Perímetro Florestal de Louriçal do Campo;
j) Perímetro Florestal de Manteigas;
k) Perímetro Florestal de Pampilhosa da Serra;
l) Perímetro Florestal de São Pedro do Açor;
m) Perímetro Florestal de Valhelhas;
n) Perímetro Florestal do Alto Coa;
o) Perímetro Florestal do Carvalhal;
p) Perímetro Florestal do Penedono;
q) Perímetro Florestal do Sameiro;
r) Perímetro Florestal do Sarzedo.
2 - No âmbito do PROF do Centro Interior, foram selecionadas como Matas Modelo:
a) Mata Nacional da Covilhã;
b) Mata Nacional da Quinta da Nogueira;
c) Perímetro Florestal de Manteigas.
3 - As matas modelo são espaços para o desenvolvimento e demonstração de práticas silvícolas, as quais os proprietários privados podem adotar tendo como objetivo a valorização dos seus espaços florestais.
4 - Os PGF das matas nacionais e das unidades de baldios referidos são aprovados nos termos e nos prazos referidos no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual.