1 - A validação das apostas registadas nos termos do artigo anterior efectua-se com a microfilmagem das matrizes dos bilhetes registados mecanicamente.
2 - É condição de participação nos concursos a microfilmagem das matrizes dos bilhetes registados ou dos documentos constantes dos n.os 15 e 16 do artigo anterior, de forma que os respectivos microfilmes sejam entregues ao júri dos concursos para encerramento, em lugar de segurança, antes do início do acto do sorteio dos números.
3 - Só o microfilme constitui prova da aposta no JOKER.