1 - Ao júri dos concursos, com a constituição fixada no artigo 30.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, compete:
a) A receção e a guarda em segurança da cópia dos registos das apostas efetuadas através do sistema de registo e validação informático, prevista no artigo 8.º, n.º 18, alínea b);
b) A comprovação do direito a prémio, a qual tem lugar através da leitura da cópia de segurança mencionada no artigo 8.º, n.º 18, alínea b), que se encontra em poder do júri dos concursos.
2 - Das operações previstas no número anterior é lavrada acta.