1 - O número provisório de apostas premiadas em cada concurso e o valor dos respetivos quinhões são divulgados através do sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, pelos órgãos de comunicação social e constam de um cartaz informativo afixado nos estabelecimentos autorizados pelo Departamento de Jogos.
2 - Quando haja alteração dos resultados provisórios, o número definitivo de apostas premiadas, bem como o valor dos respectivos quinhões, é tornado público através do cartaz referido no número anterior, após o julgamento das reclamações, nos termos do artigo 16.º
3 - As apostas premiadas são divulgadas pelo seu valor ilíquido.