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Artigo 2.ºConcursos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/03/2013
1 -O JOKER tem periodicidade semanal e nele só podem jogar os apostadores que, em simultâneo, participem num dos jogos sociais do Estado mencionados no artigo anterior.
2 -Para efeitos deste Regulamento, os concursos do Totobola, Totoloto e EUROMILHÕES são designados por jogo principal.
3 -A data do concurso do JOKER é a data do respectivo sorteio, que se realiza ao domingo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 21/03/2013

Portaria n.º 114/2013 - 1.ª Série(21/03/2013)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/07/2009 a 20/03/2013

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/05/2001 a 01/07/2009

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