1 -A participação no jogo do JOKER inicia-se com a declaração expressa de «Sim» por parte do jogador e o pagamento do respectivo preço, nos termos da lei e do presente Regulamento.
2 -Caso o apostador não pretenda participar no jogo declarará expressamente «Não».
3 -Se, para a mesma aposta, o apostador declarar «Sim» e «Não», a aposta participa no JOKER; na falta de declaração, a aposta não participa no JOKER.
4 -Tal participação pressupõe o integral conhecimento, adesão e plena aceitação das referidas normas.
5 -A participação só se torna efectiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade das apostas para participação no jogo principal e no JOKER.
6 -A importância despendida no JOKER é devolvida quando a totalidade das apostas no jogo principal são anuladas e não participam no respectivo concurso, sendo igualmente devolvida a importância quando a aposta num determinado concurso do jogo principal de que depende o JOKER é anulada e não participa no mesmo, casos em que o número do JOKER que consta do bilhete respectivo também não participa no sorteio respectivo.
7 -A aposta no JOKER está sempre dependente da aposta num determinado concurso de outro jogo de apostas mútuas explorado pelo Departamento de Jogos, nos termos da lei.
8 -As apostas registadas e não anuladas nos termos do presente diploma são obrigatoriamente pagas pelo mediador nos termos do regulamento respectivo.