Artigo 2.º
Do bilhete
Redação registada como em vigor em 21/03/2013.
Esta redação foi substituída em 12/04/2013. Ver a versão consolidada
1 - Do bilhete físico da Lotaria Instantânea constam os seguintes elementos:
a) Na frente: a denominação do jogo, o preço, a zona reservada e vedada por película de segurança a remover pelo próprio jogador, o motivo decorativo, os logótipos, as regras de atribuição do(s) prémio(s) e uma zona reservada a controlo, devidamente identificada com a expressão «Não raspar»;
b) No verso: o extrato do Regulamento, a forma de atribuição dos prémios referidos no n.º 3 do artigo anterior, se for caso disso, o plano de prémios, a zona de identificação do jogador para efeitos do disposto no n.º 2 dos artigos 8.º e 11.º do presente Regulamento e a assinatura do Administrador Executivo do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ou em quem este delegue, podendo igualmente conter um código de barras.
2 - Os elementos referidos no n.º 4 do artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento constarão, no caso dos bilhetes desmaterializados da Lotaria Instantânea, do sítio da Internet www.jogossantacasa.pt.