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Artigo 2.ºDo bilhete

AlteradoVersão 4Vigente desde: 29/12/2025
1 -Do bilhete físico da Lotaria Instantânea constam os seguintes elementos:
a)Na frente: a denominação do jogo, o preço, a zona reservada e vedada por película de segurança a remover pelo próprio jogador, o motivo decorativo, os logótipos, as regras de atribuição do(s) prémio(s) e uma zona reservada a controlo, devidamente identificada com a expressão «Não raspar»;
b)No verso: o extrato do Regulamento ou um código de barras para acesso ao extrato das regras do mesmo, a forma de atribuição dos prémios referidos no n.º 3 do artigo anterior, se for caso disso, o plano de prémios, a referência ou símbolo da proibição de venda de jogo a menores, podendo igualmente conter um ou mais códigos de barras.
2 -Os elementos referidos no n.º 4 do artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento constarão, no caso dos bilhetes desmaterializados da Lotaria Instantânea, do sítio da Internet www.jogossantacasa.pt.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2025

Portaria n.º 477/2025/1 - 1.ª Série(29/12/2025)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 12/04/2013 a 28/12/2025

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Versão 2

Em vigor de 21/03/2013 a 11/04/2013

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/05/2001 a 20/03/2013

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