1 -Os bilhetes físicos da Lotaria Instantânea apenas podem ser colocados à venda pelos mediadores dos jogos sociais do Estado depois de estes procederem à sua ativação através dos terminais de jogo.
2 -Os bilhetes físicos da Lotaria Instantânea devem ser adquiridos e manuseados pelos jogadores com observância das seguintes regras de segurança:
a)Verificar que a zona reservada e vedada por película de segurança a remover pelo próprio jogador se encontra intacta;
b)Verificar que o bilhete não apresenta defeitos ou mutilações;
c)Remover a película de segurança referida na alínea a), de modo a não afectar a legibilidade do bilhete;
d)Não dobrar, cortar, riscar, manchar, alterar ou afectar de qualquer outra forma o bilhete;
e)Não proceder à remoção da zona reservada a controlo identificada com a expressão «Não raspar».