Artigo 4.º
Do local de aquisição
Redação registada como em vigor em 21/03/2013.
Esta redação foi substituída em 12/04/2013. Ver a versão consolidada
1 - Os bilhetes físicos da Lotaria Instantânea são adquiridos nos mediadores dos jogos sociais do Estado.
2 - Os bilhetes desmaterializados da Lotaria Instantânea são adquiridos no sítio da internet www.jogossantacasa.pt, cujo acesso é disponibilizado através da plataforma de acesso multicanal do Departamento de Jogos e da utilização do cartão de jogador, nos termos do Decreto-Lei n.º 282/2003, de 8 de novembro.
3 - Apenas serão válidos os bilhetes desmaterializados de Lotaria Instantânea que se encontrem registados e validados no sistema central do Departamento de Jogos, os quais constituem a única prova de aquisição dos bilhetes.
4 - Para os bilhetes de Lotaria Instantânea desmaterializada adquiridos pelos jogadores, o cartão de jogador com o qual foi efetuada a aposta é o único documento válido para solicitar o pagamento dos prémios.