Artigo 6.º
Dos prémios
Redação registada como em vigor em 21/03/2013.
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1 - A importância destinada a prémios, em cada jogo, não pode ser inferior a 50 % nem superior a 70 % do capital emitido.
2 - No verso do bilhete físico consta, obrigatoriamente, a percentagem para prémios, definida dentro dos limites estabelecidos no número anterior, e o plano de prémios.
3 - O plano de prémios define as quantidades e os valores dos prémios existentes em cada emissão de bilhetes de um jogo.
4 - O prémio ou prémios que os jogadores podem receber estão expressamente indicados no bilhete.
5 - O prémio ou prémios que os jogadores podem receber são divulgados pelo seu valor ilíquido.